Viena Cidadania Austríaca
Panorama de Viena visto do Volksgarten, com a Prefeitura, o Burgtheater e o Parlamento austríaco
Viena Cidadania Austríaca

Seu passaporte austríaco está mais perto do que nunca

Pioneiros em cidadania austríaca desde 2018

Frente austríaca do escritório do advogado Fabio Werlang, que atua exclusivamente em direito de nacionalidade e trabalha com cidadania austríaca desde 2018. Verificamos a sua linha de descendência e dizemos, sem custo, se existe caminho para a Áustria.

Comece agora, em 1 pergunta

De qual antepassado vem a sua origem austríaca?

Escolha uma opção para continuar direto na análise de viabilidade gratuita.

Direto ao ponto

Em resumo, antes de você descer a página

Quem tem direito?
Filho, neto, bisneto ou geração seguinte de austríaco, se a linha de transmissão não foi interrompida. Descendentes de vítimas da perseguição nazista têm um caminho próprio e mais amplo, o § 58c StbG.
Existe limite de gerações?
Não há limite fixado em lei. O que decide é a linha ter chegado intacta até você.
Qual é a exigência que mais reprova casos?
O antepassado precisa ter nascido no atual território da Áustria, e a família precisa do passaporte austríaco ou do Heimatschein dele. Boêmia, Galícia e Trento, por exemplo, ficam fora.
A linha pode passar por mulher?
Mulher solteira transmite em qualquer época. Mulher casada transmite a filhos nascidos a partir de 1º de setembro de 1983.
Perco a cidadania brasileira?
Não. A restrição austríaca alcança quem adquire outra nacionalidade por naturalização, não quem tem a cidadania reconhecida por descendência.
Quanto tempo leva e quanto custa?
O prazo é da autoridade austríaca e por isso não prometemos data. Os honorários vão por escrito na proposta, depois da análise da sua linhagem, por observância ao Provimento 205/2021 da OAB.
Cliente da Viena diante da Embaixada da Áustria em Berlim, segurando o passaporte austríaco

Cliente da Viena diante da Embaixada da Áustria em Berlim, com o passaporte austríaco em mãos.

O escritório por dentro

Quem conduz o seu processo

A cidadania austríaca entrou no escritório pelos próprios clientes: famílias de origem austríaca sempre estiveram entre as que atendemos, e esses casos vinham sendo resolvidos por dentro dos processos de cidadania alemã. Em 2018 a atuação austríaca ganhou contrato próprio, procedimento próprio e endereço próprio, com o registro do domínio deste site em dezembro daquele ano. Em 2020 passou a ter nome: Viena. É a mesma estrutura que conduz os processos alemães do escritório, com advogado responsável, genealogistas e equipe de montagem.

Experiência austríaca desde 2018

Lei de nacionalidade estrangeira se aprende em processo protocolado, exigência respondida e decisão recebida. Os primeiros casos austríacos do escritório e o primeiro contrato para esse serviço são de 2018, e o domínio deste site foi registrado em 23 de dezembro daquele ano. Cada regra explicada aqui veio de um caso real. No conjunto das duas frentes, o escritório já conduziu processos para mais de 2.700 famílias.

Advogado responsável, não intermediário

O escritório atua exclusivamente em direito de nacionalidade, sob responsabilidade do advogado Fabio Werlang (OAB/PR 32.133). Quem assina a análise do seu caso é ele.

Pesquisa genealógica própria

A equipe de genealogia do escritório localiza registros no Brasil e na Áustria, inclusive o documento de nacionalidade do antepassado junto ao município de origem, sem terceirizar a busca.

Montagem do processo dentro de casa

Certidões, traduções, apostilamentos e formulários austríacos são preparados pela nossa equipe operacional, e você recebe o conjunto pronto para protocolar no consulado.

Regras gerais

Quem tem direito à cidadania austríaca

A cidadania austríaca é transmitida de pai ou mãe para filho ou filha, pelo sangue, independentemente do local de nascimento: o filho de um austríaco nascido no Brasil é austríaco. O que precisa ser verificado é se a linha de transmissão chegou intacta até você, e se o antepassado era mesmo austríaco no sentido que a lei austríaca de hoje reconhece.

01

Nascido no atual território da Áustria

Esta é a verificação decisiva, e ela é mais restritiva do que a maioria das famílias espera. Até 1918 a Áustria integrava o Império Austro-Húngaro, e muitos imigrantes chegaram ao Brasil declarando-se austríacos. Para a cidadania austríaca de hoje, o antepassado precisa ter nascido em cidade situada no atual território da República da Áustria. Nascimentos na Boêmia, na Galícia e em Trento, entre outras regiões do antigo Império, estão fora, ainda que a pessoa tenha se declarado austríaca ao imigrar.

02

Passaporte austríaco ou Heimatschein

O processo depende de prova documental da nacionalidade austríaca do antepassado: passaporte austríaco ou Heimatschein (o antigo certificado de pertencimento a um município austríaco). Sem um dos dois, o pedido não é viável. Quando a família não tem o documento em casa, é possível pesquisá-lo junto ao município de nascimento, e essa consulta faz parte do nosso trabalho.

03

Homens transmitem se casados; mulheres solteiras sempre

Na linha paterna, a transmissão exige que o filho tenha nascido do casamento. Mulher solteira transmite a cidadania ao filho em qualquer época. Mulher casada só passou a transmitir a filhos nascidos a partir de 1º de setembro de 1983, quando entrou em vigor a reforma da lei de cidadania (StbG-Novelle 1983) que passou a considerar a nacionalidade da mãe ou do pai no nascimento.

04

Perdas na linha: naturalização e serviço estrangeiro

Também é preciso verificar se o antepassado se naturalizou brasileiro, hipótese de perda da cidadania austríaca. O ingresso voluntário em serviço militar estrangeiro também faz perder a cidadania, e o ingresso em serviço público estrangeiro fazia o mesmo até 30 de junho de 1966, quando essa hipótese deixou de existir. Em todos os casos o que decide é a ordem das datas: filhos nascidos antes da perda já haviam recebido a cidadania e podem transmiti-la adiante; filhos nascidos depois, não.

Mapa do fim do Império Austro-Húngaro: em laranja o Império Austríaco de 1914 com as províncias Böhmen, Mähren, Galizien, Bukowina, Tirol, Kärnten e Steyermark; em rosa o Reino da Hungria; em vermelho os países que surgiram depois da Primeira Guerra

Por que a cidade de nascimento decide o caso

O mapa mostra o Império em 1914 e, em vermelho, os países que surgiram da sua dissolução. Os nomes em itálico são as províncias que aparecem nos documentos antigos das famílias: Böhmen é a Boêmia e Mähren a Morávia, hoje na Tchéquia; Galizien e Bukowina se dividiram entre Polônia e Ucrânia; Tirol perdeu a parte sul para a Itália. O que sobrou como República da Áustria é a faixa em torno de Viena, Salzburgo, Caríntia e Estíria. Procure a cidade onde o seu antepassado nasceu: se ela ficou fora dessa faixa, o caminho austríaco em geral não se sustenta, ainda que os documentos digam "austríaco".

"Das Ende Österreich-Ungarns", de AlphaCentauri, via Wikimedia Commons, sob licença Creative Commons Attribution-Share Alike 3.0.

Mapa dos grupos linguísticos do Império Austro-Húngaro em 1910: em vermelho os falantes de alemão, espalhados pela Áustria, pela Boêmia, pela Morávia, pelo Banato e pela Transilvânia, ao lado de húngaros, tchecos, eslovacos, poloneses, ucranianos, eslovenos, croatas, sérvios, romenos e italianos

Falar alemão em casa não dizia de que país a família era

Este é o mal-entendido mais comum, e o mapa o resolve de uma vez. Em vermelho estão os falantes de alemão do Império em 1910: eles não estavam só na Áustria. Havia comunidades alemãs na Boêmia e na Morávia, hoje Tchéquia; no Banato, hoje dividido entre Romênia e Sérvia; na Transilvânia, hoje Romênia; e em bolsões dentro da Hungria. Muita família brasileira descende justamente dessas comunidades: falava alemão em casa, rezava em alemão, manteve o sobrenome alemão, e não era nem alemã nem austríaca no sentido que as leis de nacionalidade de hoje reconhecem. É por isso que a análise começa pela cidade de nascimento, e não pelo idioma nem pelo sobrenome.

"Bevölkerungsgruppen in Österreich-Ungarn im Jahr 1910", de Furfur, a partir do Historical Atlas de William R. Shepherd (1911), via Wikimedia Commons, em domínio público.

Descendentes de vítimas da perseguição nazista têm caminho próprio, mais amplo, que não se sujeita a essas restrições. Fora disso, sempre existem exceções e casos que dependem de análise mais aprofundada, e a análise preliminar da sua linhagem é gratuita.

O papel que decide o caso

Como é o documento que você precisa encontrar

Muita família tem o documento em casa e não sabe o que está olhando: guarda como lembrança, dentro de um envelope, um papel em alemão gótico que ninguém consegue ler. É exatamente esse papel que abre o processo, e ele pode ter duas formas: o passaporte austríaco do antepassado ou o Heimatschein. Veja abaixo como cada um é.

Heimatschein emitido em Viena em 1937, com a vinheta da Prefeitura de Viena ao alto, o título HEIMATSCHEIN, os campos manuscritos e os selos do Magistrado

Viena, 1937

Heimatschein

O Heimatschein certificava o Heimatrecht, o direito de pertencimento a um município austríaco, e é a prova documental mais comum da nacionalidade austríaca de um antepassado que emigrou. Traz o nome, a data e o local de nascimento e o município ao qual a pessoa pertencia. Repare no formato: papel timbrado da Imprensa Nacional austríaca, campos preenchidos à mão, selo fiscal colado e assinatura do Magistrado. Se a sua família guarda um papel parecido com este, guarde-o bem: é ele que sustenta o pedido.

Heimatschein emitido pelo Magistrado da Cidade de Viena em 27 de setembro de 1937. Imagem em domínio público, de autor desconhecido, via Wikimedia Commons.

Primeira página de um passaporte da República da Áustria de 1948, bilíngue em alemão e francês, com os campos de número do passaporte, nome do titular, acompanhantes e, ao final, o campo Staatsangehörigkeit preenchido com "Österreich"

República da Áustria, 1948

Passaporte austríaco

Serve tanto quanto o Heimatschein, e é o documento que mais aparece nas famílias. Repare no último campo da página: Staatsangehörigkeit / Nationalité, preenchido com "Österreich". É essa linha que o processo precisa, porque ela é a própria autoridade austríaca declarando a nacionalidade do seu antepassado. O restante da página ajuda a reconhecer o documento: papel timbrado da República, texto em duas línguas, número de série e os campos de esposa e filhos que acompanhavam o titular, coisa comum em passaporte de família. Em passaportes anteriores a 1918, do tempo do Império, o campo a procurar é outro: o Kronland, a província da coroa, que diz se o nascimento ficou dentro da Áustria de hoje.

Passaporte da República da Áustria, série A nº 165796, emitido em 1948. Fotografia de Huddyhuddy, via Wikimedia Commons, sob licença Creative Commons Attribution-Share Alike 4.0.

Staatsbürgerschaftsnachweis emitido pela Embaixada da Áustria em Brasília em 1975, com a águia da República da Áustria impressa em amarelo ao fundo, o título do documento, a fórmula de reconhecimento da nacionalidade austríaca e o selo azul da Embaixada; os campos de dados pessoais estão tarjados

O documento que você recebe

Staatsbürgerschaftsnachweis

Este é o outro lado do processo. Reconhecida a cidadania, a autoridade austríaca emite o Staatsbürgerschaftsnachweis, o certificado de nacionalidade austríaca: o documento que comprova a sua condição de cidadão da Áustria e, por consequência, da União Europeia. Repare na estrutura, que é enxuta de propósito: o nome, a data e o local de nascimento, a residência, e então a fórmula que resolve tudo, "besitzt die österreichische Staatsbürgerschaft", possui a nacionalidade austríaca. Abaixo, a autoridade emissora, a data e o selo. É com este certificado em mãos que se solicita o passaporte austríaco no consulado.

Certificado de um processo do escritório, emitido pela Embaixada da Áustria em Brasília em 17 de junho de 1975. Nome, datas, locais, número do processo e assinatura foram tarjados: nenhum dado pessoal é publicado aqui.

§ 58c StbG

Cidadania para descendentes de vítimas da perseguição nazista

Em 19 de setembro de 2019, o Parlamento austríaco aprovou emenda à lei de cidadania em linha com o esforço de reconciliação da Áustria com quem sofreu sob o regime nazista. O principal grupo beneficiado é o dos descendentes de judeus austríacos que deixaram o país por causa da perseguição, mas não somente eles.

  • Ex-cidadãos ou nacionais austríacos, ou apátridas de um dos estados sucessores do antigo Império Austro-Húngaro, que deixaram a Áustria para o exterior antes de 15 de maio de 1955 por terem sido perseguidos, ou por temerem perseguição, pelo regime nazista.
  • Todos os descendentes diretos dessas vítimas são elegíveis, cada um individualmente: não é necessário que o ascendente tenha requerido a cidadania antes, nem que todos os descendentes requeiram.
  • O interessado mantém a sua nacionalidade atual, sem necessidade de renúncia.
  • A definição de vítima de perseguição foi ampliada: basta que o ascendente estivesse sujeito à perseguição pelo NSDAP ou por outras autoridades do chamado Terceiro Reich, ou tivesse motivos para temê-la.
  • São estados sucessores da Áustria-Hungria a partir de 1918: Áustria, Hungria, Tchecoslováquia (hoje República Tcheca e Eslováquia), parte da Polônia, a então Iugoslávia (hoje Sérvia, Croácia, Eslovênia, Macedônia do Norte, Bósnia e Herzegovina e Montenegro), a Ucrânia ocidental, parte da Romênia (Bucovina, Transilvânia e dois terços do Banato) e a região do Tirol do Sul, na Itália.
  • Este é o caminho em que a exigência de nascimento no atual território austríaco não se aplica da mesma forma, o que abre a porta para famílias vindas de regiões que hoje pertencem a outros países.

Procedimento

Nós preparamos e instruímos o requerimento, reunimos a prova da perseguição e da descendência e acompanhamos o procedimento. O comparecimento à Embaixada ou ao Consulado da Áustria é do próprio interessado, e a decisão cabe à autoridade austríaca.

Verificar o meu caso
Etapa por etapa

Como funciona o processo

  1. 1

    Análise preliminar gratuita

    Você responde ao questionário de viabilidade com o que sabe da sua família. Nossa equipe verifica a linha de descendência e indica se há indícios de direito, por qual fundamento e quais documentos serão necessários.

  2. 2

    Pesquisa da origem e dos documentos

    Confirmado o interesse, pesquisamos a cidade de nascimento do antepassado (a verificação que separa a Áustria atual dos demais estados sucessores) e o documento de nacionalidade dele, passaporte austríaco ou Heimatschein, inclusive junto ao município de origem.

  3. 3

    Montagem do requerimento

    Reunimos as certidões brasileiras e austríacas de toda a linha, com traduções e apostilamentos, preenchemos os formulários austríacos e as declarações exigidas e enviamos o conjunto de documentos originais para você.

  4. 4

    Protocolo e acompanhamento

    O protocolo é feito por você no consulado austríaco mais próximo, com hora marcada, e nós orientamos cada passo desse comparecimento. Depois disso acompanhamos a tramitação e respondemos às exigências que surgirem, até a decisão da autoridade austríaca.

  5. 5

    Staatsbürgerschaftsnachweis e passaporte

    Reconhecida a cidadania, a autoridade austríaca emite o Staatsbürgerschaftsnachweis, o certificado de nacionalidade austríaca. É o documento que comprova a sua condição de cidadão da Áustria e da União Europeia, e é com ele que você solicita o passaporte austríaco no consulado.

Não prometemos prazo nem resultado: a decisão é da autoridade austríaca competente e depende da documentação de cada família.

Quem responde pela Viena

Quem conduz a frente austríaca

Processo de nacionalidade não se resolve com atendimento anônimo. Na Viena você sabe quem assina a análise do seu caso, quem responde no dia a dia e quem procura os documentos da sua família.

Retrato de Fabio Werlang

Fabio Werlang

Advogado responsável

Inscrito na OAB/PR sob o nº 32.133 e no Conselho Regional de Lisboa (Ordem dos Advogados de Portugal) sob o nº 64569L. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba, pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/PR e membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha. Atua exclusivamente em direito de nacionalidade, fala alemão e tem as nacionalidades brasileira e alemã. É quem assina a análise jurídica do seu caso.

Retrato de Isadora Cavassim

Isadora Cavassim

Atendimento e condução dos processos austríacos

Responde pelo atendimento da frente austríaca, do primeiro contato até o protocolo no consulado: reúne as informações da sua linhagem, acompanha a montagem do processo e orienta o seu comparecimento. Graduanda em Relações Internacionais pela Universidade Positivo, viveu na Alemanha entre 2021 e 2022 e tem alemão em nível B2.

Retrato de Hermann Möller

Hermann Möller

Genealogista

Pesquisador e engenheiro agrônomo (UNESP), com nacionalidades brasileira e alemã. Viveu na Alemanha entre 2017 e 2018 e é um dos responsáveis por localizar registros de nascimento, casamento e óbito na Europa, além do documento de nacionalidade do antepassado junto ao município de origem.

Retrato de Jaqueline Braun

Jaqueline Braun

Genealogista

Coautora de publicações sobre famílias de origem alemã e membro da SGGE, a Sociedade para a Genealogia Alemã na Europa Oriental, entidade dedicada justamente às regiões do antigo Império Austro-Húngaro que decidem um caso austríaco.

O escritório

Por que a Viena

Áustria não é Alemanha, e a diferença decide o caso

Muitos imigrantes austríacos foram absorvidos pelas comunidades alemãs no Brasil, mais numerosas, e gerações depois a família já não sabia se o antepassado era austríaco ou alemão. Foi resolvendo esses casos, dentro de processos de cidadania alemã, que passamos a atuar também na cidadania austríaca. Se você tem dúvida sobre qual das duas é a sua, nós fazemos essa verificação.

Direito de nacionalidade é o nosso único assunto

O escritório atua exclusivamente em direito de nacionalidade, sob responsabilidade do advogado Fabio Werlang (OAB/PR 32.133), com equipe própria de pesquisa genealógica e de montagem de processos.

Um escritório, dois caminhos

A Viena é a frente austríaca do mesmo escritório da Hannover Cidadania Alemã. Se a análise mostrar que o seu direito é à cidadania alemã, e não à austríaca, o caminho continua com a mesma equipe, sem começar de novo.

As informações desta página são orientações gerais sobre o direito austríaco de nacionalidade e não substituem a análise individual do seu caso. Consulte também as dúvidas frequentes.

Descubra se a sua família tem direito

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