Direto ao ponto
Em resumo, antes de você descer a página
- Quem tem direito?
- Filho, neto, bisneto ou geração seguinte de austríaco, se a linha de transmissão não foi interrompida. Descendentes de vítimas da perseguição nazista têm um caminho próprio e mais amplo, o § 58c StbG.
- Existe limite de gerações?
- Não há limite fixado em lei. O que decide é a linha ter chegado intacta até você.
- Qual é a exigência que mais reprova casos?
- O antepassado precisa ter nascido no atual território da Áustria, e a família precisa do passaporte austríaco ou do Heimatschein dele. Boêmia, Galícia e Trento, por exemplo, ficam fora.
- A linha pode passar por mulher?
- Mulher solteira transmite em qualquer época. Mulher casada transmite a filhos nascidos a partir de 1º de setembro de 1983.
- Perco a cidadania brasileira?
- Não. A restrição austríaca alcança quem adquire outra nacionalidade por naturalização, não quem tem a cidadania reconhecida por descendência.
- Quanto tempo leva e quanto custa?
- O prazo é da autoridade austríaca e por isso não prometemos data. Os honorários vão por escrito na proposta, depois da análise da sua linhagem, por observância ao Provimento 205/2021 da OAB.