
Perguntas Frequentes
Respostas às dúvidas mais comuns sobre a cidadania austríaca por descendência e sobre o caminho aberto aos descendentes de vítimas da perseguição nazista. Para o seu caso concreto, faça a análise gratuita de viabilidade.
Quem tem direito
Como sei se meu antepassado era realmente austríaco?
Essa é a verificação decisiva. Até 1918 a Áustria integrava o Império Austro-Húngaro, um país multiétnico, e muitos imigrantes chegaram ao Brasil declarando-se austríacos. Para a cidadania austríaca de hoje, o antepassado precisa ter nascido em cidade situada no atual território da República da Áustria. Nascimentos na Boêmia, na Galícia e em Trento, entre outras regiões do antigo Império, ficam fora, ainda que a pessoa tenha se declarado austríaca ao imigrar. Essa pesquisa faz parte da nossa análise.
Meus documentos dizem "austríaco", mas a família veio da Boêmia, da Galícia ou da Hungria. Tenho direito?
Em regra, não pelo caminho da descendência. Até 1918 o Império Austro-Húngaro cobria um território muito maior que a Áustria de hoje, e quem embarcava para o Brasil vindo de Praga, de Lemberg (hoje Lviv), de Czernowitz ou de Trento se declarava austríaco com toda a razão: era súdito do Império. A Áustria de hoje, porém, só reconhece a transmissão a partir de quem era cidadão austríaco no sentido da lei atual, o que na prática significa nascimento em território que ficou dentro da República da Áustria. Boêmia e Morávia foram para a atual República Tcheca, a Galícia para a Polônia e a Ucrânia, Trento e o Tirol do Sul para a Itália, e a Hungria virou país próprio. Há duas ressalvas importantes. A primeira é que a certidão pode estar imprecisa: vale confirmar a cidade exata de nascimento antes de desistir, porque nomes de lugar mudaram de idioma e de país mais de uma vez. A segunda é o § 58c StbG: para descendentes de vítimas da perseguição nazista o critério é outro e mais amplo, e alcança também quem era nacional de um dos estados sucessores do Império. Nesses casos a origem fora da Áustria atual não fecha a porta.
Quais documentos do antepassado são indispensáveis?
O pedido depende de prova documental da nacionalidade austríaca do antepassado: passaporte austríaco ou Heimatschein, o antigo certificado de pertencimento a um município austríaco. Sem um dos dois, o processo não é viável. Quando a família não tem o documento em casa, é possível pesquisá-lo junto ao município de nascimento, e essa consulta faz parte do nosso trabalho.
Existe limite de gerações?
Não há um limite de gerações fixado em lei: a cidadania austríaca se transmite pelo sangue, de pai ou mãe para filho ou filha, quantas vezes a linha se repetir. O que importa é que a transmissão não tenha sido interrompida em nenhuma geração, seja por perda da cidadania pelo antepassado, seja pelas regras de filiação vigentes na época de cada nascimento.
Minha linhagem passa por uma mulher. Isso muda alguma coisa?
Sim. Mulher solteira transmite a cidadania austríaca ao filho em qualquer época. Mulher casada só passou a transmitir a filhos nascidos a partir de 1º de setembro de 1983, data em que entrou em vigor a reforma da lei de cidadania (StbG-Novelle 1983) que passou a considerar a nacionalidade da mãe ou do pai no momento do nascimento. Filhos nascidos do casamento antes dessa data, em regra, não adquiriram a cidadania pela linha materna, e a lei abriu apenas uma janela temporária de declaração para regularizar esses casos, encerrada em 1988, com uma segunda oportunidade limitada em 2013 e 2014.
E se a linhagem for paterna?
Na linha paterna, a transmissão exige que o filho tenha nascido do casamento. Filhos nascidos fora do casamento seguem as regras de reconhecimento de paternidade vigentes na época do nascimento, que mudaram ao longo do tempo e precisam ser examinadas caso a caso.
Sou descendente de vítima da perseguição nazista. Tenho um caminho próprio?
Sim, e ele é mais amplo. Desde a emenda aprovada em 19 de setembro de 2019 (§ 58c StbG), descendentes diretos de pessoas que deixaram a Áustria antes de 15 de maio de 1955 por perseguição do regime nazista, ou por temê-la, podem requerer a cidadania austríaca. Cada descendente é elegível individualmente, não é necessário que o ascendente tenha requerido a cidadania antes, e o interessado mantém a sua nacionalidade atual. A definição de vítima foi ampliada e abrange também apátridas e nacionais dos estados sucessores do Império Austro-Húngaro, o que alcança famílias de regiões que hoje pertencem a outros países.
Perdas na linha de transmissão
Meu antepassado se naturalizou brasileiro. Perdi o direito?
Não necessariamente. A naturalização estrangeira faz o austríaco perder a cidadania na data em que ela ocorre. O que decide o seu caso é a ordem dos fatos: filhos nascidos antes da naturalização já haviam recebido a cidadania austríaca e podem transmiti-la adiante; filhos nascidos depois dela não a receberam. Por isso pedimos as datas de naturalização e de nascimento de cada geração.
E se eu mesmo me naturalizei em outro país?
A aquisição voluntária de outra nacionalidade por naturalização faz o austríaco perder a cidadania austríaca. Quem se naturalizou em outro país antes de ter a cidadania austríaca reconhecida precisa que o seu caso seja examinado individualmente, porque a perda pode ter alcançado a própria pessoa ou apenas parte da linha.
Há um funcionário público na minha linhagem. Isso impede a cidadania?
Depende da data. Até 30 de junho de 1966, o § 9, Abs. 1, Z. 2, do Staatsbürgerschaftsgesetz 1949 fazia perder a cidadania austríaca quem ingressasse voluntariamente no serviço público ou no serviço militar de um Estado estrangeiro, e essa perda operava automaticamente, por força de lei, mesmo que a pessoa não tivesse adquirido a nacionalidade estrangeira. Com a entrada em vigor do Staatsbürgerschaftsgesetz 1965, em 1º de julho de 1966, o serviço público estrangeiro deixou de ser causa de perda: desde então, somente o serviço militar estrangeiro voluntário produz esse efeito. Na prática: ingresso em serviço público a partir de 01.07.1966 não afeta a cidadania nem a transmissão aos filhos; ingresso anterior exige examinar se foi voluntário, em que data ocorreu e se os filhos nasceram antes ou depois dela.
E o serviço militar em outro país?
O ingresso voluntário em forças armadas estrangeiras é hipótese de perda da cidadania austríaca, hoje prevista no § 32 do Staatsbürgerschaftsgesetz 1985 e antes disso no § 9 do Staatsbürgerschaftsgesetz 1949. O serviço militar obrigatório, ao qual a pessoa foi convocada, não afeta a cidadania nem a transmissão aos filhos. Como nas demais hipóteses de perda, o que decide a situação dos descendentes é a data: filhos nascidos antes da perda já haviam recebido a cidadania.
Processo, documentos e prazos
Como faço para verificar se tenho direito?
Pelo questionário de análise de viabilidade deste site, que leva poucos minutos, ou por e-mail para info@passaporteaustriaco.com.br com o que você souber: nome do antepassado austríaco, cidade e data de nascimento, data da emigração, se houve naturalização brasileira, como é a linha até você e quais documentos já tem em mãos. A análise preliminar é gratuita.
Quais documentos serão necessários?
Em regra: comprovação da nacionalidade austríaca do antepassado (passaporte austríaco ou Heimatschein), certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linha de descendência, documento de identidade e passaporte válido do requerente, formulários austríacos preenchidos em alemão e as declarações exigidas, além de certificados militares quando aplicável. Documentos brasileiros destinados à Áustria precisam de tradução e de apostilamento da Convenção da Haia.
Quem protocola o pedido?
O protocolo é feito por você, pessoalmente, no consulado austríaco mais próximo, com hora marcada. Nós montamos o requerimento completo, enviamos os documentos originais para você e orientamos cada passo do comparecimento. O processo segue para a autoridade austríaca competente, onde é decidido.
Quanto tempo leva?
O prazo depende da complexidade da linhagem, da necessidade de pesquisa documental na Áustria e da autoridade que analisa o caso, e por isso não prometemos data. Na análise do seu caso indicamos a expectativa realista para o fundamento aplicável, deixando claro que prazo e resultado não estão sob controle do escritório: quem decide é a autoridade austríaca.
Quais são os honorários?
Os honorários variam conforme o número de requerentes da mesma família, a complexidade da linhagem e a necessidade de pesquisa documental, e há condições melhores quando vários requerentes entram juntos. Por observância ao Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, não divulgamos tabela de honorários em site aberto: informamos os valores por escrito, junto com a proposta, depois da análise da sua linhagem.
Depois da cidadania
Posso manter a cidadania brasileira?
Sim. Quem tem a cidadania austríaca reconhecida por descendência, ou pelo caminho dos descendentes de vítimas da perseguição nazista, mantém a cidadania brasileira. A restrição austríaca alcança a aquisição voluntária de outra nacionalidade por naturalização: um austríaco que se naturaliza em outro país perde a cidadania austríaca.
O que a cidadania austríaca me permite fazer?
A Áustria é membro da União Europeia, então o cidadão austríaco tem direito de circular, residir, estudar e trabalhar nos países da UE, além de acesso aos serviços públicos e ao direito de votar na Áustria e nas eleições europeias. O passaporte austríaco também facilita a entrada em um grande número de países.
Os meus filhos também terão a cidadania?
Filhos menores podem ser incluídos no procedimento, e filhos nascidos depois do reconhecimento da sua cidadania nascem austríacos, observadas as regras de filiação. Esse é um dos pontos que avaliamos na análise da sua linhagem, porque a ordem das datas influencia a estratégia do processo.
As respostas acima são orientações gerais e não substituem a análise individual do seu caso.
Ainda tem dúvidas sobre o seu caso?
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